quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A lei da palmada no Brasil


Palmada: contra ou a favor?
A congruência entre o bater ou não em uma criança como forma de puni-la pode até provocar sentimentos marcantes, um poder de autoestima e submissão qualificativas e situações físicas e mentais deploráveis na criança e isso não pode ser tolerado de forma alguma. Porém, sancionar a lei que proíbe seu ato não resolve totalmente o problema da palmada de pais contra filhos, embora esse tema seja muito polêmico e tem suas particularidades sensíveis a serem tratados.  Era preciso criar uma lei que defendesse os direitos das crianças contra as injúrias de seus pais e essa lei foi acordada entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), em virtude da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de Novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações. Vale ressaltar que a violência doméstica de pais contra seus filhos e o adolescente pode ser classificada como uma omissão, concebida pelos responsáveis, causando abuso físico, psicológico e sexual contra os mesmos.

            Nesta lista abaixo podemos ter uma noção do porque podemos ter argumentos contra ou a favor sobre a Lei da Palmada.




A favor

Contra

O castigo moderado implica a reprimenda comedida, compreensível, sem exageros e com indícios educativos

A criança se sente omissa com os ataques agressivos de seus pais

Castigo físico ou corporal, que é infligindo à pessoa, de maneira cruel ou incontida, tomando, assim, não o caráter de um corretivo, que é da índole da punição, mas, de uma tortura (...) do excesso ou do desmedido da ação punitiva

A criança passa a se sentir isolada, com sérios problemas psicológicos e traumas irreversíveis

A criança passa a perceber que respeitar os pais é algo educativo e com parcela significativa na sociedade futura

A criança e o adolescente se sente tão inflamado que tem fracasso escolar e, consequentemente, evasão escolar

A palmada é apenas uma alternativa para coibir maus comportamentos.

Instruímos as crianças a recorrerem à autoridade ao primeiro sinal de conflito, como se fosse um reflexo. Às vezes nem é uma palmada vexatória, mas a criança está tão situada com os seus direitos, que uma leve palmada já significa para ela um espancamento total

O Projeto de Lei n. 7.672/10 foi criado com intuito de alterar o ECA, no que fosse preciso para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante.

Na verdade, a Lei da Palmada já foi extirpada em alguns países europeus, onde a população é bastante polida, respeitosa e inteligente. Não que seja impossível ser educado com palmadas. O primeiro país a adotar a lei foi a Suécia, país desenvolvido e culto e a mesma prática não se prega aqui no Brasil, um país subdesenvolvido

A Lei da Palmada (Projeto Lei nº 7672/2010) foi criada com objetivo de promover alterações no ECA, tornando mais amplos os direitos da criança e do adolescente de serem criados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante, limitando a correção dos pais praticada contra a criança e o adolescente.

A lei está fora dos padrões da tão discorrida razoabilidade ou proporcionalidade (dependendo das classificações que usarem). Uma coisa é a violência doméstica outra é a educação com base em "palmadas". É certo que evitar a violência é sempre o melhor, mas não se pode evitar que um pai use os métodos que queira para direcionar a educação do filho. É preciso somente saber os limites e para isso já existem leis suficientes. A lei, a meu ver, é desnecessária.

A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar no meio social. É no seio familiar que serão transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para a educação da criança e do adolescente.

A violência doméstica ocorre em várias dimensões, sendo classificada como física, sexual, psicológica, negligência, trabalho infantil e maus-tratos.


 
 
Ensaio escrito a partir da aula de Didática, ministrada pela coordenadora e professora de Pedagogia, Viviane Cruz, titular da Faculdade Anhanguera Campo Limpo, estando eu no Terceiro Semestre do curso de Licenciatura em Pedagogia, 2015.
A lei da palmada no Brasil
 
Por Marcelo Teixeira